A Declaração Universal dos Direitos dos Animais

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Artº 2º ponto 3. Todo o animal tem direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, é apenas uma declaração universal de direitos. No entanto, em cada país existem algumas leis para protecção dos animais (ver legislação). Infelizmente, muitas ainda continuam a ser ignoradas.
Destacamos o artigo 2º, e o direito que tal implica, procurando dar voz e proporcionar a todos os visitantes do terraverdeanimal um espaço de colaboração para conseguirmos realizar esse direito.

ATENÇÃO, CUIDADOS E PROTECÇÃO

Palavras simples que nos movem e, com a cooperação de todos, encontraremos pequenas (grandes) histórias sobre os nossos amigos, animais. Animais que nos ensinam a lealdade, a gratidão e uma capacidade de perdoar que muitos humanos já perderam.
Existem muitas formas de ajudar os animais. Por exemplo, fazendo voluntariado numa associação, adoptando um animal, denunciando maus-tratos, exigindo a aplicação das leis, etc.
Para podermos desenvolver e melhorar esta iniciativa, contamos com a sua presença, pois só de forma interactiva e estreita conseguiremos uma vida digna para estes nossos amigos.

Aqui vos esperamos!


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terça-feira, 17 de novembro de 2009

Notícias importantes!

Depois da campanha de dois anos da PETA para que o foie gras fosse removido dos armazéns - A Selfridges parou de vender esse produto e prometeu ao principal porta-voz da PETA responsável por este assunto (Roger Moore) que não o vão vender no futuro. Eis o resultado da campanha que foi lançada, do esforço tenaz do Sr Roger, da ajuda dos membros da PETA, de voluntários e activistas que fizeram chegar mais de 5,000 e-mails e centenas de cartas, e bombardearam o seu escritório com chamadas telefónicas. É um trabalho que não acaba aqui. Milhões de animais ainda estão cativos e a ser tratados de forma inexplicável. O trabalho da PETA não parará até que cada animal esteja livre de abuso e crueldade.
Na India, a PETA também lançou uma campanha sem descanso com o apoio constante de pessoas compassivas. Assim, a Autoridade do Zoo Central da India tomou a decisão de banir os elefantes dos zoos e circos em toda a India. Os elefantes que estão nos zoos serão transferidos
para áreas controladas pelo Serviço Florestal Indiano - e nunca mais serão mantidos agrilhoados. A vida nos zoos para os elefantes é confusa e assustadora e muitas vezes acaba mal. No seu habitat natural, os elefantes formam laços complexos e longa vida social, e ficam com as suas famílias pela vida fora. Eles viajam vastas distâncias - uma actividade que é essencial para o seu bem estar físico e mental - e desenvolvem-se tratando uns dos outros, ensinando os bebés como sobreviver, avisando dos perigos e partilhando a comida. Nos zoos eles acabam por ficar insanos, por falta de exercício, contacto social e frustração, pois passam a vida inteira a arrastar-se por ali enclausurados. Nos últimos anos a PETA na India conduziu investigações em 14 zoos principais e encontrou cenas de sofrimento terrível. Em nome de todos os elefantes cativos a PETA aplaude esta decisão do Zoo Central da India e apela ao resto do mundo para que siga o exemplo de forma a que os elefantes em qualquer parte do mundo possam viver sem grilhões, livres de medo e abusos.
Razão para estarmos optimistas!

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Boas Notícias!

Macacos, elefantes, leões e tigres proibidos nos circos
12.10.2009 - 16h32 Lusa

A exibição de animais nos circos tem os dias contados. Uma nova lei proíbe a compra de macacos, elefantes, leões ou tigres e impede a reprodução dos animais existentes nos circos.

A portaria 1226/2009, publicada hoje e que entra em vigor na terça-feira, divulga uma lista de espécies consideradas perigosas, pelo seu porte ou por serem venenosas, que só podem ser detidas por parques zoológicos, empresas de produção animal autorizadas e centros de recuperação de espécies apreendidas.

Os circos não fazem parte da lista de excepções, assim como as lojas de animais, que também ficam proibidas de vender cobras de grande porte ou venenosas, algumas aranhas ou lagartos.

Entre as espécies cuja detenção passa a ser proibida pela nova lei - excepto para os zoológicos e as entidades autorizadas - incluem-se todas as espécies de primatas, de ursos, de felinos (excepto o gato), otárias, focas, hipopótamos, pinguins ou crocodilos.

A proibição abrange ainda, na classe das aves, todas as avestruzes, e, na dos répteis, as tartarugas marinhas e as de couro, assim como serpentes, centopeias e escorpiões.

No preâmbulo do diploma, o Ministério do Ambiente justifica a nova lei com motivos relacionados com a conservação dessas espécies, com o bem-estar e saúde dos exemplares e também com a garantia de segurança, do bem-estar e da comodidade dos cidadãos “em função da perigosidade, efectiva ou potencial, inerente aos espécimes de algumas espécies utilizadas como animais de companhia”.

A portaria ressalva a situação dos espécimes já detidos aquando da entrada em vigor da lei, na terça-feira, bem como dos híbridos dele resultantes, que devem ser registados no Instituto da Conservação da natureza e Biodiversidade (ICNB) no prazo de 90 dias.

Os detentores de espécimes das espécies listadas no diploma têm de ser maiores de idade e fazer o registo no ICNB.

O diploma determina ainda que não é “permitida a aquisição de novos exemplares nem a reprodução daqueles que possuam no momento do registo”.
In Público