A Declaração Universal dos Direitos dos Animais

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Artº 2º ponto 3. Todo o animal tem direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, é apenas uma declaração universal de direitos. No entanto, em cada país existem algumas leis para protecção dos animais (ver legislação). Infelizmente, muitas ainda continuam a ser ignoradas.
Destacamos o artigo 2º, e o direito que tal implica, procurando dar voz e proporcionar a todos os visitantes do terraverdeanimal um espaço de colaboração para conseguirmos realizar esse direito.

ATENÇÃO, CUIDADOS E PROTECÇÃO

Palavras simples que nos movem e, com a cooperação de todos, encontraremos pequenas (grandes) histórias sobre os nossos amigos, animais. Animais que nos ensinam a lealdade, a gratidão e uma capacidade de perdoar que muitos humanos já perderam.
Existem muitas formas de ajudar os animais. Por exemplo, fazendo voluntariado numa associação, adoptando um animal, denunciando maus-tratos, exigindo a aplicação das leis, etc.
Para podermos desenvolver e melhorar esta iniciativa, contamos com a sua presença, pois só de forma interactiva e estreita conseguiremos uma vida digna para estes nossos amigos.

Aqui vos esperamos!


sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Calendário Pelos Animais 2010

http://www.pelosanimais.org.pt/ajudar/calendario

Compre/Ofereça um calendário e ajude a sensibilizar para o respeito pela vida dos animais.
Eles agradecem.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Boas Notícias!

Macacos, elefantes, leões e tigres proibidos nos circos
12.10.2009 - 16h32 Lusa

A exibição de animais nos circos tem os dias contados. Uma nova lei proíbe a compra de macacos, elefantes, leões ou tigres e impede a reprodução dos animais existentes nos circos.

A portaria 1226/2009, publicada hoje e que entra em vigor na terça-feira, divulga uma lista de espécies consideradas perigosas, pelo seu porte ou por serem venenosas, que só podem ser detidas por parques zoológicos, empresas de produção animal autorizadas e centros de recuperação de espécies apreendidas.

Os circos não fazem parte da lista de excepções, assim como as lojas de animais, que também ficam proibidas de vender cobras de grande porte ou venenosas, algumas aranhas ou lagartos.

Entre as espécies cuja detenção passa a ser proibida pela nova lei - excepto para os zoológicos e as entidades autorizadas - incluem-se todas as espécies de primatas, de ursos, de felinos (excepto o gato), otárias, focas, hipopótamos, pinguins ou crocodilos.

A proibição abrange ainda, na classe das aves, todas as avestruzes, e, na dos répteis, as tartarugas marinhas e as de couro, assim como serpentes, centopeias e escorpiões.

No preâmbulo do diploma, o Ministério do Ambiente justifica a nova lei com motivos relacionados com a conservação dessas espécies, com o bem-estar e saúde dos exemplares e também com a garantia de segurança, do bem-estar e da comodidade dos cidadãos “em função da perigosidade, efectiva ou potencial, inerente aos espécimes de algumas espécies utilizadas como animais de companhia”.

A portaria ressalva a situação dos espécimes já detidos aquando da entrada em vigor da lei, na terça-feira, bem como dos híbridos dele resultantes, que devem ser registados no Instituto da Conservação da natureza e Biodiversidade (ICNB) no prazo de 90 dias.

Os detentores de espécimes das espécies listadas no diploma têm de ser maiores de idade e fazer o registo no ICNB.

O diploma determina ainda que não é “permitida a aquisição de novos exemplares nem a reprodução daqueles que possuam no momento do registo”.
In Público