A Declaração Universal dos Direitos dos Animais

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Artº 2º ponto 3. Todo o animal tem direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, é apenas uma declaração universal de direitos. No entanto, em cada país existem algumas leis para protecção dos animais (ver legislação). Infelizmente, muitas ainda continuam a ser ignoradas.
Destacamos o artigo 2º, e o direito que tal implica, procurando dar voz e proporcionar a todos os visitantes do terraverdeanimal um espaço de colaboração para conseguirmos realizar esse direito.

ATENÇÃO, CUIDADOS E PROTECÇÃO

Palavras simples que nos movem e, com a cooperação de todos, encontraremos pequenas (grandes) histórias sobre os nossos amigos, animais. Animais que nos ensinam a lealdade, a gratidão e uma capacidade de perdoar que muitos humanos já perderam.
Existem muitas formas de ajudar os animais. Por exemplo, fazendo voluntariado numa associação, adoptando um animal, denunciando maus-tratos, exigindo a aplicação das leis, etc.
Para podermos desenvolver e melhorar esta iniciativa, contamos com a sua presença, pois só de forma interactiva e estreita conseguiremos uma vida digna para estes nossos amigos.

Aqui vos esperamos!


segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

O PAN (Partido Pelos Animais e pela Natureza)



A constituição do Partido pelos Animais e pela Natureza foi considerada legal pelo Tribunal Constitucional, no seu acórdão 27/2011, de 13 de Janeiro. Esta decisão foi anunciada no dia 27 de Janeiro, data simbólica da comemoração da Declaração Universal dos Direitos dos Animais proclamada em 1978 numa sessão da UNESCO, em Bruxelas.